O BNDES divulgou hoje a prorrogação do prazo para PSI-Programa de Apoio à Inovação até 30/06/2010
Objetivo
Apoiar empresas no desenvolvimento de capacidade para empreender atividades inovativas em caráter sistemático, bem como apoiar projetos de inovação de natureza tecnológica que envolvam risco tecnológico e oportunidades de mercado.
Forma de Apoio
Direta.
Itens Financiáveis
- Projetos de inovação de natureza tecnológica que busquem o desenvolvimento de produtos e/ou processos novos ou significativamente aprimorados (pelo menos para o mercado nacional) e que envolvam risco tecnológico e oportunidades de mercado (projetos financiáveis tradicionalmente pela linha Inovação Tecnológica).
- Investimentos em capitais tangíveis, incluindo infraestrutura física, e em capitais intangíveis, que deverão ser consistentes com as estratégias de negócios das empresas e ser apresentados conforme modelo de Plano de Investimento em Inovação (PII) que capacitem as empresas a desenvolver atividades inovativas em caráter sistemático (projetos financiáveis tradicionalmente pela linha Capital Inovador).
Valor Mínimo para apoio
R$ 1 milhão
Valor máximo para apoio
Os investimentos previstos no item 2 terão valor máximo de apoio de R$ 200 milhões, por grupo econômico, no período de 12 meses.
Taxa de Juros
- Taxa Fixa de 3,5% a.a., nos financiamentos a projetos de inovação tecnológica de que trata o item 1; e
- Taxa Fixa de 4,5% a.a., nos financiamentos aos investimentos de que trata o item 2.
Prazo Total
- até 120 meses, no financiamento a projetos de inovação tecnológica de que trata o item 1; e
- até 96 meses, no financiamento aos investimentos de que trata o item 2
Prazo de Carência
- até 36 meses de carência para o principal, no financiamento a projetos de inovação tecnológica de que trata o item1; e
- até 24 meses de carência para o principal, no financiamento aos investimentos de que trata o item 2.
Participação do BNDES
Até 100% do valor dos itens financiáveis.
Garantias
As definidas para o BNDES Finem.
A critério do BNDES, estarão dispensadas da constituição de garantias reais as operações de financiamento que não excedam o limite máximo de R$ 10 milhões de exposição junto ao BNDES, por grupo econômico.
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